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DECRETO Nº 29.088, DE 5 DE JANEIRO DE 1951 |
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Outorga concessão ao Estado de Minas Gerais para instalar dois transmissores de freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte. |
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| O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: | ||
| Artigo único. Fica outorgada ao Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de junho de 1934, para instalar, na cidade de Belo Horizonte, sem direito de exclusividade e nos termos das cláusulas que com este baixam, devidamente rubricadas, dois transmissores de 500 watts cada um, em freqüência modulada, sendo um para operar como estação radiodifusão F.M. e para servir de via de transmissão de programas de estúdios para a nova estação de 50 KW, e o outro destinado a funcionar simultaneamente com as emissoras de ondas curtas do referido Estado. | ||
| Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão. | ||
| Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. | ||
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EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello |
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Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/02/1951 |
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Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1951,
Página 2313 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original) |